O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acatou, na tarde desta terça-feira (28), o recurso do ex-governador Ricardo Coutinho (PT) e declarou que cabe à Justiça Eleitoral julgar um dos processos em que o petista é réu no âmbito da Operação Calvário. A decisão de Gilmar vai de encontro à manifestação da Procuradoria-Geral da República, que opinião pela competência do Tribunal de Justiça da Paraíba para julgar a ação.
“Julgo parcialmente procedente a presente reclamação para declarar a incompetência do Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba e declarar, com relação ao reclamante, a competência da Justiça Eleitoral do Estado da Paraíba para processar e julgar o PIC 0000015-77.2020.815.0000 e seus incidentes. Esclareço que o juízo competente deverá se manifestar sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo incompetente, inclusive sobre o recebimento da denúncia”, escreveu Gilmar na decisão.
Recentemente, o Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) havia declinado da competência para julgar o processo, por, segundo os magistrados, se tratar de acusação de organização criminosa.
Na avaliação da subprocuradora-geral da República Cláudia Marques, o pedido do ex-governador não merece ser provido, pois a denúncia contra Coutinho não trouxe novos fatos que configurem crimes eleitorais. Segundo ela, os autos demonstram claramente que o grupo não foi estruturado para fins eleitorais, sendo o foco principal enriquecer os seus integrantes às custas do Estado e do dinheiro público.
“O objetivo maior era o de manter os integrantes do grupo no poder por longo período para, mediante a celebração de contratos superfaturados nas áreas de saúde e de educação e, também, por meio de atos de corrupção, propiciar a todos ganhos indevidos”, afirma Marques no parecer.