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Gilmar Mendes limita apresentação de denúncias contra ministros do STF à PGR e endurece regras para impeachment

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3) que apenas a Procuradoria-Geral da República (PGR) terá legitimidade para apresentar denúncias por crimes de responsabilidade contra ministros da Corte. A medida altera diretamente a Lei do Impeachment e retira de parlamentares e cidadãos a possibilidade de iniciar processos dessa natureza.

A decisão foi tomada no âmbito de ações apresentadas pelo Solidariedade e pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), que contestavam o uso político do mecanismo. Com a mudança, fica suspenso o dispositivo da lei que permitia que “qualquer pessoa” apresentasse denúncias contra integrantes do Supremo.

Segundo Gilmar Mendes, o instrumento vinha sendo desvirtuado e usado para pressionar e intimidar ministros.

“A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica, buscando o enfraquecimento desse poder”, afirmou.

O ministro alertou ainda para o risco de que juízes adotem posições motivadas por pressões políticas, caso as denúncias continuassem sendo utilizadas como arma de retaliação.

“Os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados a adotar posturas mais alinhadas aos interesses políticos momentâneos, em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição e a preservação dos direitos fundamentais”, destacou.

Quórum mais rigoroso no Senado

A decisão também endurece as regras para abertura de processos de impeachment no Senado. A partir de agora, será necessária maioria qualificada — dois terços dos senadores — para admitir denúncias contra ministros do STF. Antes, valia a maioria simples.

Conteúdo de decisões judiciais não poderá justificar impeachment

Outro ponto importante estabelecido por Gilmar Mendes é que o mérito das decisões judiciais não poderá ser usado como motivo para abertura de processos por crime de responsabilidade. O ministro reforçou que divergências de interpretação não configuram infrações institucionais.

“Aquilo que era para ser um instrumento legítimo e excepcional de responsabilização passa a ser utilizado como ferramenta de intimidação e mitigação das garantias judiciais”, afirmou.

Sem retorno automático ao cargo

A decisão também derruba o artigo que garantia o retorno automático ao cargo e o pagamento retroativo dos salários a ministros absolvidos em processos de impeachment. Com isso, o restabelecimento da função deixa de ser automático.

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