O governador João Azevêdo sancionou a lei que proíbe a nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Maria da Penha, na Paraíba. A proposta, de autoria da deputada Jane Panta, foi aprovada na Assembleia Legislativa e publicada no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (30).
O objetivo da lei é a ampliação das medidas para coibir atos de violência e crimes contra a mulher, por meio da impossibilidade do autor que cometeu a violência assumir cargos públicos.
De acordo com a proposta, “fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, bem como em todos os Poderes do Estado da Paraíba, para todos os cargos efetivos e em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 – Lei Maria da Penha”.
Também estão incluídas nessa vedação as pessoas condenadas na Lei Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015 – Lei do Feminicídio; na Lei Federal nº 14.132, de 31 de março de 2021 – Lei do Stalking; na Lei Federal nº 12.737, de 30 de Novembro de 2012 – Lei Carolina Dieckmann; na Lei Federal nº 14.245, de 22 de novembro de 2021 – Lei Mariana Ferrer; na Lei Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009; e na Lei Federal nº 13.718, de 24 de setembro de 2018, no âmbito do Estado da Paraíba.”