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Irregularidades na produtividade de juízes na Paraíba: três citados acusam corregedoria de parcialidade e ameaçam recorrer ao CNJ

Três dos seis juízes investigados pela Corregedoria do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) ameaçam levar o caso ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) caso seus nomes não sejam retirados da apuração, alegando falta de imparcialidade no processo por parte da Corregedoria. A investigação aponta indícios de irregularidades na produtividade dos magistrados, todos candidatos à promoção por merecimento ao cargo de desembargador.

O relatório da Corregedoria indica que alguns magistrados teriam registrado sentenças fictícias ou duplicadas para elevar a pontuação, além de classificar decisões interlocutórias como sentenças e realizar arquivamentos fora do momento processual adequado. Esses procedimentos podem distorcer os principais indicadores estatísticos utilizados pelo CNJ para medir a eficiência dos juízes.

A Corregedoria apontou as seguintes produtividades dos juízes, considerando essa referência:

  • José Célio de Lacerda Sá – 61,90% de erros;
  • José Herbert Luna Lisboa – 60%;
  • Rita de Cássia Martins Andrade – 57,50%;
  • Carlos Antônio Sarmento – 47,50%;
  • Alexandre Targino Gomes Falcão – 47,50%;
  • Eslu Eloy Filho – 27,50%

A apuração teve início em abril, após denúncia do desembargador Aluízio Bezerra Filho, encaminhada ao presidente do TJPB, Fred Coutinho, que repassou o caso à Corregedoria. Em julho, o edital de promoção foi suspenso.

O caso ganhou repercussão nacional e será tema de sessão marcada para a próxima quarta-feira (13), quando os detalhes da denúncia devem ser debatidos no âmbito do Tribunal.

O caso:

A denúncia original foi apresentada pelo desembargador Aluízio Bezerra Filho, durante reunião do Conselho da Magistraturaem 19 de março (vídeo abaixo). A apuração começou em 3 de abril.

Na denúncia encaminhada à presidência, Bezerra Filho cita “evidências efetivas” de que “cartórios de juízes de varas cíveis e fazendárias promoveram centenas de arquivamentos de processos sem que tenham chegado aos seus términos com a certidão de trânsito em julgado”.

Depois desse “arquivamento definitivo indevido”, esses mesmos juízes desarquivam os processos, que retornam ao trâmite normal. “[Mas] aí já foi contabilizada em favor do acervo a baixa de arquivamento contando para inflar a produtividade do juiz”, diz a denúncia.

Além dessa prática, o documento ainda cita que juízes das Turmas Recursais estariam remetendo processos sem voto à Secretaria do TJ-PB, onde permaneceriam armazenados por longo período.

“Cuida-se de uma ‘maquiagem’ que ilude a realidade processual do gabinete do juiz e proporciona vantagem indevida na apuração da produtividade para fins de promoção e remoção por merecimento, em detrimento dos juízes de Varas Cíveis, Criminais e Fazendárias. Não há que se alegar que o voto pode ser oral, porque há informações da existência de dezenas de processos em hibernação em desproporção aos que são levados, semanalmente, às sessões de julgamento.”

Texto que relata acontecimentos, baseado em fatos e dados observados ou verificados diretamente pelo jornalista ou obtidos pelo acesso a fontes jornalísticas reconhecidas e confiáveis.

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