João Azevêdo recorre de decisão que autoriza academias a cobrar entrada de personal trainer

O governador João Azevêdo (PSB) abriu um recurso no Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) contra a decisão da Corte que derrubou a gratuidade no acesso de profissionais da educação física a academias no estado. Além de Azevêdo, assinam o embargo de declaração o procurador-Geral do Estado, Fábio Andrade, e o procurador Lúcio Landim.

No recurso, o Governo argumenta que a volta repentina das cobranças poderá gerar consequências aos consumidores, já que diversos estabelecimentos passaram a exigir um valor para que o personal tenha acesso.

“A imediata cobrança de tais “taxas”, independentemente da nomenclatura que esteja sendo conferida às mesmas, afronta a vedação de “não surpresa” que deveria permear os contratos de consumo já firmados com as academias e cujos efeitos ainda se encontram em curso, uma vez que os planos normalmente aderidos pelos alunos-usuários junto às Academias de Ginástica se protraem no tempo, usualmente para mais de 1 (um) ano”, diz a gestão estadual.

O Estado lembra, ainda, que o fato de haver um personal privado para acompanhamento nas aulas não gera despesas para as academias.

“A realidade já vivenciada nas Academias de Ginástica é a de que, justamente por existirem os personais trainers particularmente e diretamente contratados pelo aluno-usuário, deixa tais estabelecimentos empresariais de contratar um número maior de professores-empregados, o que, indubitavelmente, traz uma desoneração da folha de pagamento e tributos a serem adimplidos pelas Academias”, argumenta o Poder Executivo Estadual.

O Governo do Estado pede que o Tribunal suspenda, de forma imediata, a decisão que permitiu a volta da cobrança. Ou então, adote um prazo de 24 meses para que a cobrança passe a vigorar.

Confira a ação:

  • Requer, outrossim, a imediata concessão de efeito suspensivo ao presente recurso, pois a imediata cobrança de tais “taxas”, independentemente da nomenclatura que esteja sendo conferida às mesmas, afronta a vedação de “não surpresa” que deveria permear os contratos de consumo já firmados com as academias e cujos efeitos ainda se encontram em curso, uma vez que os planos normalmente aderidos pelos alunos-usuários junto às Academias de Ginástica se protraem no tempo, usualmente para mais de 1 (um) ano.
  • Caso assim não entenda V.Exa., requer a modulação do acórdão embargado para que os efeitos da presente declaração de inconstitucionalidade sejam diferidos para 24 (vinte e quatro) meses após a publicação do acórdão do presente julgamento, tempo proporcional e razoável para que os alunos usuários das academias e os personais trainers diretamente por estes contratados possam se organizar para o cumprimento da decisão.

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