O juiz Adilson Fabrício, da 1ª Zona Eleitoral, devolveu à 64ª Zona Eleitoral o processo que investiga a suposta participação do vereador Dinho Dowsley (PSD) em um esquema de aliciamento violento de eleitores.
Segundo a decisão, que está em segredo de Justiça, a 64ª Zona é considerada “preventa” para o caso, pois já havia tomado decisões anteriores sobre a questão.
O processo foi redistribuído para a 1ª Zona Eleitoral na terça-feira (22), após decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB).
O tribunal reconheceu a competência tanto da 1ª quanto da 64ª Zonas para julgar o caso, mas afirmou que a transferência para a 64ª não era automática. O TRE-PB também confirmou a validade dos mandados de busca e apreensão da Operação Livre Arbítrio, que tem o parlamentar como alvo.
A nova decisão tem como base o Art. 83 do Código de Processo Penal, que determina “Verificar-se-á a competência por prevenção toda vez que, concorrendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles tiver antecedido aos outros na prática de algum ato do processo ou de medida a este relativa, ainda que anterior ao oferecimento da denúncia ou da queixa”.
Com a nova decisão de Adilson Fabrício, o caso é devolvido à juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, que agora aguardará um parecer do Ministério Público.