A juíza Silvanna Pires Brasil Gouveia, da 70ª Zona Eleitoral de João Pessoa, rejeitou, nesta quarta-feira (18), a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) movida pelo ex-candidato a prefeito de João Pessoa pelo PL, Marcelo Queiroga.
A ação do bolsonarista pedia a cassação contra o prefeito Cícero Lucena (PP) e o vice-prefeito Leo Bezerra (PSB), além da aplicação da pena de inelegibilidade de oito anos.
No documento, Queiroga cita as operações deflagradas pela Polícia Federal antes do pleito que consagrou a vitória de Cícero e Leo. Segundo o ex-ministro, a campanha política do prefeito e vice-prefeito teve apoio político obtido de forma ilícita, envolvendo pessoas ligadas ao crime organizado em troca de benefícios como cargos públicos.
Na decisão, a magistrada argumentou que não houve benefícios eleitorais aos eleitos com a possível ligação com traficantes.
“Tais condutas, contudo, não podem, por meros respingos indiciários macular a candidatura e eleição de CÍCERO DE LUCENA FILHO, sufragado prefeito do Município de João Pessoa, com ampla maioria de votos”, argumenta Silvanna.
“Se por um lado, a legislação desconsidera a potencialidade de o fato alterar o resultado da eleição, para configuração do ato abusivo; não se pode, simplesmente, desprezar a vontade da maioria da população como termômetro da legitimidade do pleito, que é o bem jurídico tutelado pela AIJE”, destaca Silvanna.
A juíza determinou que o Ministério Público Eleitoral (MPE) avalie possíveis irregularidades administrativas relacionadas às contratações temporárias mencionadas na ação. A magistrada ainda deu um prazo de três dias para coligação de Queiroga interpor recurso.