A Justiça da Paraíba julgou improcedente a ação de improbidade administrativa movida contra o deputado estadual Eduardo Carneiro de Brito, relacionada a fatos investigados desde 2018, período em que ele exerceu o cargo de prefeito de Mamanguape. A decisão foi proferida pela 1ª Vara Mista do município, que extinguiu o processo com resolução de mérito e reconheceu a inexistência de ato ímprobo por parte do parlamentar.
A ação teve origem em questionamentos envolvendo a área da saúde do município, especialmente quanto ao armazenamento de medicamentos em gestões anteriores. Após a instrução processual, com análise de documentos, depoimentos e fundamentos jurídicos, a magistrada responsável concluiu que não ficou comprovado o dolo específico — requisito indispensável para a caracterização de improbidade administrativa, conforme a nova redação da Lei nº 14.230/2021.
O entendimento adotado segue a orientação do Supremo Tribunal Federal, que passou a exigir a comprovação de responsabilidade subjetiva, com demonstração de dolo, para a condenação por improbidade. No caso, a Justiça entendeu que não houve prova de que Eduardo Brito tenha agido de forma consciente e intencional para causar prejuízo ao erário.
Com a decisão, todos os pedidos formulados na ação foram julgados improcedentes, encerrando definitivamente o processo, sem aplicação de sanções, custas ou ônus de sucumbência. Também foi afastada a necessidade de reexame obrigatório da sentença.
A decisão põe fim a um processo que se arrastava há vários anos e reforça o entendimento de que os fatos apurados não configuraram improbidade administrativa, assegurando a regularidade da atuação do então gestor à época.






