Justiça determina retorno imediato de João Sufoco ao cargo de vereador após cassação em Alhandra
Nesta terça-feira (12), a Justiça determinou o retorno imediato do vereador João Sufoco ao cargo de vereador em Alhandra, após uma cassação considerada injusta e polêmica.
Nesta terça-feira (12), a Justiça determinou o retorno imediato do vereador João Sufoco ao cargo de vereador em Alhandra, após uma cassação considerada injusta e polêmica. A decisão foi proferida pela juíza Daniere Ferreira de Souza, ressaltando a importância da garantia do contraditório e ampla defesa em processos judiciais ou administrativos.
Na decisão, a juíza argumentou que a manutenção prolongada do ato ilegal comprometia a ordem pública.
“Querem me calar, me fazer recuar das graves denúncias que faço na tribuna e que levei ao conhecimento do Ministério Público e da Polícia, essa gestão foi alvo de operações devido a denúncias fundamentadas. A Justiça reconheceu a ilegitimidade da minha cassação sem direito a defesa. Vou continuar fazendo o meu trabalho, fiscalizar os erros dessa gestão e denunciar”, afirmou João Sufoco.
Além de determinar o retorno do vereador, a juíza também ordenou a notificação do Ministério Público sobre o ato controverso da Câmara Municipal de Alhandra.
A cassação de João Sufoco ocorreu em 8 de fevereiro, em uma decisão controversa pela Câmara Municipal de Alhandra, presidida por Irmão Beto. A ausência do vereador na sessão decisiva e a falta de oportunidade para apresentar sua defesa levantaram sérias questões sobre transparência e respeito ao processo legal.
Representando o partido União Brasil, João Sufoco foi alvo de alegações infundadas por parte dos colegas de parlamento que são da base do prefeito, enquanto o parlamentar da oposição vem fazendo graves denúncias contra a gestão do prefeito Marcelo Rodrigues.
O advogado Lucas Mendes, responsável pela defesa do parlamentar, esclareceu que a ausência do vereador na sessão que culminou com a cassação se deu por motivos de saúde, comprovados por atestado médico enviado à Câmara com antecedência. A falta de fornecimento de documentos para embasar sua defesa também foi destacada, configurando uma violação ao devido processo legal.