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Justiça Eleitoral cassa vereadores e suplentes em Montadas por desvio de recursos destinados a candidaturas femininas

A Justiça Eleitoral cassou os mandatos de dois vereadores e os diplomas de cinco suplentes em Montadas, no Agreste da Paraíba, por uso irregular de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados a candidaturas femininas.

A decisão foi proferida pela juíza Carmen Helen Agra de Brito, da 50ª Zona Eleitoral, que considerou comprovado o desvio de finalidade na aplicação da cota de gênero, em violação ao artigo 30-A da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97).

Segundo a sentença, a então candidata a vice-prefeita Edivânia Porto recebeu recursos públicos para a campanha, mas utilizou parte dos valores — cerca de R$ 9,1 mil — para financiar sete candidaturas masculinas ao cargo de vereador.

Entre os beneficiados estão os vereadores Valdez Freire de Andrade e Damião Paulo da Silva, além dos suplentes Lucian Wanderson Silva Araújo, Edmar Pereira Figueiredo, Rinaldo da Costa Júnior, Cícero Liberato da Silva e Cleiton Fernandes Ferreira.

A magistrada apontou que os repasses foram feitos sob a justificativa de “despesas comuns de campanha” e “estratégia de dobradinha”, mas as provas revelaram que os valores foram usados para pagar advogados e contadores dos candidatos homens, além de materiais de campanha e jingles que promoviam exclusivamente os candidatos masculinos.

“A fraude à cota de gênero não é um ilícito qualquer; é uma afronta ao princípio da igualdade e à busca por um sistema político mais representativo e plural”, destacou a juíza na decisão.

Prefeito e vice permanecem nos cargos

O pedido de cassação do prefeito José Romero Martins dos Santos e da vice-prefeita Edivânia Porto foi negado. A Justiça entendeu que não há provas de que o gestor tenha participado ou se beneficiado diretamente do esquema, e que o valor irregular representou menos de 10% do total da verba de campanha da candidata.

Retotalização dos votos

Com a cassação, haverá retotalização dos votos e redistribuição das vagas na Câmara Municipal de Montadas. Como o percentual de votos atingido pelos vereadores cassados (24,6%) não ultrapassa a metade dos votos válidos, não haverá novas eleições.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB), com efeito suspensivo.

O que dizem os vereadores cassados

Em nota, o vereador Damião Paulo da Silva afirmou ter recebido a decisão “com tranquilidade e respeito à Justiça”, reforçando sua convicção na correção dos atos praticados e sua confiança no Tribunal Regional Eleitoral.

Valdez Freire de Andrade também declarou ter recebido a sentença “com serenidade”, destacando que a decisão “não é definitiva” e que apresentará recurso dentro do prazo legal. Ambos permanecem no exercício dos mandatos até decisão final do TRE-PB.

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