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Justiça Eleitoral condena Zé Aldemir a pagar R$ 30 mil em multa por propaganda contra Chico Mendes

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) negou, nesta segunda-feira (19), um recurso do prefeito de Cajazeiras, Zé Aldemir (Progressistas), contra uma condenação de multa por divulgar notícias falsas e fazer propaganda política antecipada de forma negativa contra o candidato do PSB, Chico Mendes.

A Justiça Eleitoral ainda determinou o aumento no valor da multa, saindo de R$ 20 mil para R$ 25 mil mais punição de R$ 5 mil por descumprimento de determinação de não voltar a atacar Chico Mendes.

Entenda o caso

Em fevereiro de 2024, Zé Aldemir supostamente chamou Chico Mendes de desonesto e sonegador de impostos. Em primeira instância, o juízo da 68ª Zona Eleitoral negou a denúncia feita por Chico Mendes.

Em junho, a Corte analisou um recurso de Chico Mendes contra a decisão de primeiro grau e resolveu multar Zé Aldemir em R$ 20 mil. Na época, a juíza responsável entendeu que houve mácula à imagem de Chico Mendes, mediante difamação.

Nesta segunda, o TRE-PB analisou um agravo regimental pedido por Zé Aldemir contra a decisão monocrática da juíza.

No julgamento, a Corte negou o agravo e manteve a decisão inicial de Maria Cristina Paiva Santiago. Além disso, foram acrescidos R$ 5 mil na multa inicial e punição de mais R$ 5 mil por descumprimento de uma determinação para que Zé Aldemir não voltasse a fazer propaganda negativa contra Chico Mendes.

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