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Justiça Eleitoral rejeita ação de suplente do Mobiliza contra MDB por fraude na cota de gênero

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta por um suplente de vereador do partido Mobiliza, em João Pessoa, foi rejeitada pela Justiça Eleitoral. Conforme a decisão do juiz Alexandre Targino, da 70ª Zona Eleitoral da capital, a acusação de fraude na cota de gênero contra os vereadores do MDB de João Pessoa — que buscava a anulação dos votos do partido nas eleições proporcionais de 2024 — foi julgada improcedente.

O autor da ação, Alexandre Ítalo, argumentou que o diretório municipal do MDB lançou 30 candidaturas para a disputa das vagas na Câmara Municipal, sendo 9 delas de mulheres. O suplente questiona o fato de uma das candidatas, Jovianne Sousa, ter renunciado à disputa em setembro, sem ser substituída por outra mulher.

A sentença, que rejeitou o pedido de Alexandre, foi publicada nesta quinta-feira (27). O juiz entendeu que não houve má-fé por parte do MDB na desistência de Jovianne. O autor da ação ainda pode recorrer da decisão.

Alexandre Ítalo obteve 3.714 votos e ocupa a posição de primeiro suplente do Mobiliza. O candidato mais votado do partido foi Rômulo Dantas, que conquistou uma cadeira no parlamento municipal com 4.119 votos.

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