O ex-governador Ricardo Coutinho (PT) teve seu pedido negado pela Justiça paraibana para transferir uma ação criminal na qual ele é réu para a Justiça Eleitoral. A decisão foi assinada pelo juiz Adilson Fabrício Gomes Filho. A ação envolve acusações de peculato e fraude em uma licitação para compra de sementes para o Governo do Estado no valor de R$ 7,5 milhões, quando Coutinho ainda era governador.
A defesa de Coutinho alegou que a ação, nº 0812347-80.2022.8.15.2002, teria relação com fatos oriundos do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) 01/2019 (Operação Calvário), que resultou na ação penal Nº 0000015-77.2020.8.15.0000 encaminhada à Justiça Eleitoral. No entanto, o juiz considerou que não há nenhuma narrativa ou indicação de que os crimes denunciados teriam fins eleitoreiros.
O magistrado afirmou que a narrativa apresentada na peça inicial tinha como objetivo descrever a dinâmica criminosa realizada pelos denunciados para burlar processos licitatórios e obter recursos públicos de forma ilícita. Com base nisso, ele rejeitou a exceção apresentada pela defesa e reconheceu a competência da Justiça Comum Estadual para processar e julgar a Ação Penal Nº 0812347-80.2022.8.15.2002.
Segundo o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público da Paraíba, Coutinho e mais quatro pessoas foram denunciados por supostos crimes de peculato e fraude em uma licitação de R$ 7,6 milhões para aquisição de sementes para o Governo do Estado da Paraíba. O grupo empresarial beneficiado recebeu um total de R$ 70 milhões entre 2011 e 2018, período em que Coutinho ocupava o cargo de governador.
A Justiça decidiu que a competência para julgar o caso é da Justiça Comum Estadual, rejeitando a alegação de relação com fatos eleitorais.