A luta contra o preconceito: Cannabis medicinal, uma realidade no Brasil
No próximo dia 20 de abril, a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (Abrace) celebrará uma década de dedicação na busca pela legalização do uso medicinal da cannabis no Brasil. Desde sua fundação em 2014, a Abrace tem desempenhado um papel fundamental na defesa dos direitos dos pacientes que dependem da cannabis para tratamentos médicos.
Mas antes de entender o contexto atual do uso medicinal de Cannabis, iremos fazer uma trajetória histórica analisando a linha do tempo dos primórdios da civilização onde o uso da erva sempre esteve presente, seja de forma ritualística, científica e medicinal:
- 2737 AC: Os primeiros registros do uso medicinal da maconha datam do imperador ShenNeng da China, que prescrevia chá de maconha para tratamento de diversas condições, incluindo gota, reumatismo, malária e memória fraca.
- 70 DC: O médico greco-romano Pedânio Dioscórides incluiu a maconha medicinal em sua obra “De Materia Medica”, recomendando-a para o tratamento de dores articulares e inflamações.
- 1464: Em relatos no Oriente Médio, a maconha foi usada para tratar epilepsia, evidenciando seus efeitos medicinais.
- 1808: A maconha foi introduzida no Brasil por escravos africanos durante o período colonial, e seu uso se expandiu entre a população.
- 1839: O médico britânico William O’Shaughnessy relatou sucesso no tratamento de convulsões com o uso de cânhamo na Índia, impulsionando seu reconhecimento medicinal na Europa.
- 1889: O artigo de EA Birch na revista The Lancet destacou a aplicação da Cannabis Sativa L. no tratamento da dependência ao ópio, fortalecendo seu uso medicinal nos EUA e na Europa.
- Início do século XX: A maconha, consumida por minorias discriminadas, começou a ser estigmatizada, principalmente devido a interesses econômicos e preconceitos sociais.
- 1905: Propagandas já mencionavam a maconha medicinal como tratamento para várias condições, incluindo asma e catarro.
- 1924: A ideia de que a maconha era prejudicial à saúde ganhou força globalmente, influenciando o proibicionismo.
- 1961: A ONU determinou a necessidade de ações para reprimir o uso de drogas, dificultando o acesso à maconha medicinal.
- 1963: Apesar da proibição, o Prof. Dr. Raphael Mechoulam isolou os principais componentes da maconha, THC e CBD.
Assista aqui o documentário completo sobre Dr. Raphael, o cientista que isolou os componentes da Cannabis
- 1981: Estudos do Prof. Dr. Elisaldo Carlini evidenciaram os efeitos benéficos do CBD no controle de convulsões.
- 1999-2000: Descobertas sobre o sistema endocanabinoide abriram caminho para pesquisas sobre o potencial clínico da maconha.
- 2007: O livro “Maconha, Cérebro e Saúde” e o documentário “Cortina de Fumaça” contribuíram para divulgar o potencial medicinal da maconha no Brasil.
- 2010: A prisão de um músico baterista da banda de reggae “Ponto de Equilíbrio”, levou a um debate público sobre a regulamentação do uso da maconha.
- 2011: A Marcha da Maconha e a liberação pelo STF impulsionaram o debate sobre políticas de drogas no Brasil.
- 2012: A história de Charlotte Figi, nos EUA, com o uso de maconha para epilepsia, ganhou destaque internacional.
- 2013: O Congresso Internacional de Drogas, Lei, Saúde e Sociedade marcou um avanço na discussão sobre políticas de drogas no Brasil.
- 2014: A história de Anny Fisher e o encontro entre profissionais da saúde e a ANVISA impulsionaram a discussão sobre a maconha medicinal no país.
Conheça a história de Catarina Leal no seu tratamento contra o câncer e o uso de Cannabis medicinal
Em abril de 2014, uma decisão histórica da Justiça abriu caminho para que hoje o uso medicinal da cannabis seja uma realidade no país, ainda que enfrente desafios significativos, como a falta de uma legislação específica e o alto custo dos tratamentos. Os moradores de Brasília, Katiele e Norberto Fischer, enfrentaram grandes obstáculos quando buscavam uma alternativa para tratar o diagnóstico de síndrome de CDKL 15 de sua filha Anny. Após arriscarem e fazerem uma importação ilegal, o medicamento à base de canabidiol se mostrou eficaz, zerando as convulsões da criança. A partir daí, começou uma luta na Justiça para importar a substância legalmente, e eles conseguiram o aval.
No ano seguinte, o Brasil deu o primeiro passo na regulação do composto. Uma decisão colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a RDC 17/2015, passou a permitir a importação de medicamentos à base de canabidiol em caráter excepcional, por meio da prescrição de um médico. Só naquele ano, foram emitidas 850 autorizações para importação de medicamento à base da substância. Desde então, segundo a agência, já foram concedidas aproximadamente 158 mil autorizações, quase 80 mil apenas no ano passado, com prescrições para tratamento de enfermidades como Alzheimer, Parkinson, glaucoma, depressão, autismo e epilepsia.
A associação conta com um laboratório totalmente equipado com os mais rígidos requisitos exigidos pela Anvisa, com os equipamentos e tecnologia iguais a utilizadas em todos os grandes laboratórios farmacêuticos.
@abraceesperancaNos acompanhe no novo laboratório Abrace esperança que já está em atividade!🌱♬ som original – ABRACE ESPERANÇA
Além disso, o Brasil conta com 25 produtos nacionais com autorização sanitária e 450 estrangeiros com autorização, oferecendo uma ampla variedade de opções para os pacientes que necessitam do tratamento com cannabis medicinal. A Abrace e outras associações continuam desempenhando um papel crucial na defesa dos direitos dos pacientes e na busca por uma legislação mais abrangente que garanta o acesso a tratamentos médicos eficazes e acessíveis.
A consulta aos produtos de Cannabis aprovados pela Anvisa pode ser feita por meio do seguinte link do portal da Agência: https://consultas.anvisa.gov.br/#/cannabis/
No âmbito legislativo, tramita no Congresso Nacional o Projeto de Lei 399, que visa regulamentar o uso medicinal da cannabis no país, assegurando o acesso ao medicamento através das associações e empresas autorizadas. Esta iniciativa representa um passo importante na consolidação dos direitos dos pacientes e na garantia de um tratamento adequado e digno.
LEIA A MATÉRIA SOBRE A TRAMITAÇÃO AQUI
Além disso, recentemente, a Comissão da Câmara aprovou uma proposta para legalizar o cultivo de cannabis sativa para fins medicinais no Brasil, abrindo caminho para uma maior produção nacional e redução dos custos dos tratamentos.
Mas quanto custa e quais os trâmites legais para conseguir comprar os prudutos à base de cannabis?
Para tornar-se associado, é necessário fazer o cadastro nesse link.
Documentos necessários: Primeiro passo que você precisa fazer é digitalizar os documentos do responsável e do paciente a serem tratado com uso da Cannabis medicinal, anexando os documentos necessários, que são eles :
- Receita Médica
- Laudo médico
- Documento de identificação com foto
Na Abrace seguindo a legislação vigente, todo paciente com um laudo médico, fornecido com a dosagem especificada d eprodutos fitoterápicos à base de Cannabis, conseguem comprar o produto. A associação tem uma anuidade, cujo valor poder ser isentado, caso o paciente comprove a impossibilidade de pagar o valor, até mesmo o valor do medicamento pode ser conseguido sem custo. Desde que se comprove devidamente a necesisdade e falta de condições financeiras para aquisição.
Só no ano passado, foram 1.292 isentos com valores totais ou parciais para a aquisição dos produtos.Taxa Associativa 1.289 isenções referentes ao pagamento da taxa associativa anual.
Atualmente os comprovantes de renda aceitos são: Comprovante de inscrição no Cadastro Único e nos programas sociais em que sua família esteja inserida ou o comprovante de solicitação do CadÚnico, desde que esteja dentro do prazo da validade de 45 dias; ou Contracheque dos últimos três meses, declaração de imposto de renda, ou em casos de recebimento por meio do INSS anexar a declaração do benefício, o histórico de créditos que conste o valor recebido ou o demonstrativo de credito do beneficio.
Conforme a analise dos documentos enviados, podemos conceder a isenção total, que seria o valor da anuidade e o valor do medicamento, sendo restrito a 01 frasco do derivado. Ou podemos conceder a isenção parcial, que seria o valor da anuidade e um desconto no valor do medicamento.