O Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu autorização para que duas pessoas cultivem cannabis em suas residências com o objetivo de uso medicinal, conforme divulgado nesta segunda-feira (22).
A decisão liminar levou em consideração as restrições relacionadas à importação da cannabis medicinal. O ministro Og Fernandes, vice-presidente do STJ, examinou um caso de restrição financeira devido aos elevados custos dos produtos, bem como outro caso em que não havia disponibilidade de um derivado da flor in natura da cannabis no mercado.
Os pacientes demonstraram estar em tratamento para distúrbios nos quais a cannabis apresenta eficácia. Embora o processo tramite em sigilo, o STJ informou que foram citados casos de “transtorno de ansiedade generalizada, transtorno de pânico, dor crônica e distúrbios de atenção”.
Além dos relatórios médicos, os pacientes também possuíam autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para importação excepcional. Diante disso, Og Fernandes destacou a necessidade comprovada do cultivo, citando precedentes nos quais o plantio foi considerado regular para fins medicinais.
Os recursos foram inicialmente negados pelos Tribunais de Justiça de São Paulo e Minas Gerais. A autorização permanece em vigor enquanto o STJ avalia o mérito dos recursos. O ministro considerou ser mais prudente proteger o direito à saúde dos envolvidos até que as turmas do STJ, responsáveis por analisar a fundamentação dos casos, emitam seus pareceres.