O grupo de trabalho responsável pela minirreforma eleitoral, na Câmara dos Deputados, agendou a votação do parecer do relator, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), para esta segunda-feira (11), às 16 horas. O relatório será apresentado ao Colégio de Líderes no dia seguinte, com a expectativa de que a proposta esteja pronta para votação no Plenário na quarta-feira (13). Essa programação visa garantir que as mudanças possam ser aplicadas às eleições municipais de 2024, desde que sejam aprovadas pelo Congresso e publicadas até o dia 5 de outubro deste ano.
O deputado Pereira Júnior explicou que o adiamento da votação, originalmente marcada para a quarta-feira (6), foi causado pela grande quantidade de sugestões recebidas pelo grupo de trabalho durante as audiências públicas, envolvendo diversos participantes, partidos e o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o que tornou difícil consolidar todas as propostas.
A coordenadora do grupo, deputada Dani Cunha (União-RJ), confirmou que o calendário de votação na Câmara e no Senado permanece inalterado e que o andamento dos trabalhos não prejudicará o objetivo de votação. O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), também está comprometido com essa programação.
Pereira Júnior adiantou que o texto final deverá se aproximar muito dos tópicos previamente divulgados pelo grupo de trabalho. Alguns dos pontos a serem mantidos incluem a antecipação do período de registro de candidaturas, a simplificação do processo de prestação de contas e da propaganda eleitoral, além de uma definição mais clara dos crimes de violência política contra a mulher. No entanto, questões como a distribuição das sobras eleitorais ainda aguardam consenso.
Ele também mencionou que os textos aprovados na Câmara (PL e PLP) devem ser utilizados pelo relator do projeto do Código Eleitoral em discussão no Senado, senador Marcelo Castro (MDB-PI), que foi aprovado pela Câmara em 2021. Pereira Júnior se reuniu com Castro para discutir essa integração.
Essa minirreforma eleitoral abrange várias áreas, como federações partidárias, calendário eleitoral, registro de candidaturas, prestação de contas, propaganda eleitoral, financiamento de campanhas e questões relacionadas às candidaturas femininas e sobras eleitorais. Diversas mudanças estão em pauta e podem impactar o processo eleitoral brasileiro nas próximas eleições.
OS PONTOS PRINCIPAIS DA REFORMA
Federações Partidárias:
- Estabelecimento de federações eleitorais até seis meses antes das eleições.
- Permanência mínima na federação de 4 anos (duas eleições).
- Isolamento dos efeitos de contas partidárias na federação.
Calendário Eleitoral:
- Extensão de 15 dias para o julgamento de registros de candidatura pela Justiça Eleitoral.
- Ajustes no cronograma, incluindo convenções, período de registro e fases de campanha, com destaque para:
- 6 de abril: Registro de partidos e federações.
- Entre 5 e 20 de julho: Convenções.
- De 1º a 15 de agosto: Fase administrativa, com início da campanha no dia 16.
- 6 de outubro: Primeiro turno das eleições.
Registro de Candidaturas:
- Veda a cassação do DRAP (registro da chapa completa) quando houver redução da participação feminina após a nova distribuição de assentos.
- Definição de critérios para caracterização de fraude nas cotas femininas.
- Reconhecimento legal de candidaturas coletivas.
- Requerimento de condição de elegibilidade, eventuais hipóteses de inelegibilidade e prazos de desincompatibilização.
- Dispensa da apresentação de certidões emitidas pelo próprio Judiciário.
Prestação de Contas:
- Manutenção da prestação de contas parcial, com caráter informativo.
- Extinção do recibo eleitoral manual.
- Ampliação do prazo para juntada de documentos na prestação de contas.
- Simplificação da prestação de contas, incluindo:
- Ampliação das possibilidades de emprego.
- Possibilidade de prestação “zerada” pelo próprio candidato.
- Uso de contas em fintechs.
- Eliminação da informação do local de trabalho e horário para contratados.
Propaganda Eleitoral:
- Revogação de pequenas restrições à propaganda eleitoral em bens privados.
- Permissão do impulsionamento após o prazo final da propaganda, com a ressalva de que não caracteriza boca de urna, permitindo apenas a propaganda no dia da eleição, mas não o impulsionamento. Isenta o candidato de responsabilização se o impulsionamento for realizado após o término da campanha.
- Permissão do compartilhamento de material de propaganda de candidatos de partidos diferentes (cruzadas/dobradas).
- Na internet, não obrigatoriedade de menção ao “vice”, ao nome da coligação e dos partidos.
Financiamento:
- Não detalhado na descrição original, mas a minirreforma também contempla alterações no financiamento das campanhas eleitorais, o que pode incluir novas regras e limitações para doações e gastos de campanha.