O Ministério Público Eleitoral (MPE) apresentou manifestação nos embargos de declaração interpostos por Isaac Gonçalves de Vasconcelos e José Vicente da Silva Neto, questionando a decisão judicial que aprovou com ressalvas as contas de campanha do prefeito eleito de Caldas Brandão, Fábio Rolim Peixoto, nas eleições municipais de 2024.
Os embargantes alegam contradição na sentença, que, apesar de reconhecer a existência de falhas graves na prestação de contas, aprovou os registros com ressalvas, em vez de determinar a sua desaprovação, conforme recomendava o parecer do Ministério Público.
A irregularidade apontada refere-se a um montante de R$ 3.100,00 que não teria transitado pela conta bancária da campanha do candidato, caracterizando-se como um recurso de origem não identificada (RONI). Segundo o MPE, esse valor corresponde a serviços prestados pela empresa Afrânio Duarte de Sá ME, o que desqualificaria a justificativa apresentada por Peixoto de que a quantia tratava-se de doação estimável em dinheiro de recursos próprios.
De acordo com a legislação eleitoral, recursos de origem não identificada devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional. O MPE argumenta que a falha compromete a regularidade das contas e fundamenta a necessidade de sua desaprovação, conforme determina a Resolução TSE nº 23.607/2019.
Na decisão questionada, o juízo eleitoral reconheceu a irregularidade e determinou a devolução do valor ao Tesouro Nacional, mas, ao contrário do parecer ministerial, optou por aprovar as contas com ressalvas. O MPE considera que a sentença incorreu em contradição ao afastar a recomendação ministerial e ao mesmo tempo reconhecer a existência de irregularidade que justificaria a desaprovação.
Diante disso, o Ministério Público Eleitoral solicita a revisão da decisão, pedindo a reforma da sentença para que seja determinada a desaprovação das contas de Fábio Rolim Peixoto, em conformidade com a legislação vigente.
O caso segue em análise pela Justiça Eleitoral.
(O espaço fica aberto caso o prefeito queira se posicionar)
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