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Ministro do STJ julga prejudicado pedido de Ricardo Coutinho para suspender processo da Calvário no TJ

Não compete ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidir sobre a competência da Justiça Eleitoral da Paraíba para julgar o processo da Operação Calvário. Este foi o entendimento do ministro Sebastião Reis Júnior, relator do Habeas Corpus nº 712831, impetrado pelo ex-governador Ricardo Coutinho.

O ex-governador pedia no HC que fosse suspenso o andamento do processo no Tribunal de Justiça. Ocorre que com a recente decisão do TRE de devolver o caso para a Justiça comum o ministro entendeu que o pedido estava prejudicado.

“Com efeito, busca a impetração o reconhecimento da competência da Justiça Eleitoral para processar e julgar as condutas em cujo procedimento o paciente desponta como investigado. Ocorre que, com o encaminhamento de questão de ordem a ser solucionada pela Justiça especializada, que, ao analisar detidamente os autos, entendeu que inexistem infrações eleitorais a serem apuradas, remanescendo a competência da Justiça Comum para processar e julgar os fatos imputados ao paciente, perde o objeto o pleito formulado na impetração”, afirmou o ministro.

Segundo ele, não há como o Superior Tribunal, agora, intervir na questão para entender de modo contrário, “uma vez que compete à própria Justiça especializada, nos termos do que decidiu o Supremo Tribunal Federal no julgamento do Inquérito nº 4.435/DF, analisar, de acordo com o caso concreto, a efetiva existência de conexão”.

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