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MPPB denuncia ex-prefeito de Soledade por suposta sonegação de R$ 323 mil em tributos municipais, em João Pessoa

O Ministério Público da Paraíba (MP-PB) ofereceu denúncia contra o ex-prefeito de Soledade, Geraldo Moura Ramos, por suposta sonegação de Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) ao Município de João Pessoa. O valor não recolhido entre novembro de 2021 e dezembro de 2022 chega a R$ 323.528,68, segundo a Promotoria de Justiça de Crimes Contra a Ordem Tributária.

De acordo com a denúncia, Moura Ramos atuava como administrador da empresa Moura Ramos Gráfica e Editora Ltda., mas deixou de repassar os valores aos cofres públicos dentro do prazo legal.

Os recibos de declaração de serviços prestados ao município, que comprovariam a omissão, constam no processo investigatório.

A Promotoria sustenta que as ações se enquadram no artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/90 (crimes contra a ordem tributária), combinado com o artigo 71 do Código Penal (continuidade delitiva). O MP afirma que o débito foi definitivamente inscrito em dívida ativa (CDA nº 2023/364879) após o lançamento do crédito tributário em setembro de 2023.

O texto ressalta que Moura Ramos era o único administrador da empresa à época dos fatos, e tinha controle total sobre as transações financeiras. Apesar de ter sido notificado para pagar ou parcelar o débito — o que poderia suspender a ação penal —, o denunciado não respondeu às propostas do MP.

Entre os pedidos da Promotoria estão a citação de Moura Ramos para se defender em 10 dias, a designação de audiência de instrução e julgamento, e a condenação às penas previstas em lei. O caso tramitará na 5ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa.

A sonegação de tributos, além de causar prejuízos aos cofres públicos, é considerada um crime de alto impacto social, pois afeta diretamente serviços essenciais à população. O MP reforça que a conduta do administrador gerou “grave dano à coletividade”.

VEJA AQUI A ÍNTEGRA DA DENÚNCIA.

Em notícia anterior, publicada aqui no Blog, o prefeito havia divulgado uma nota. Confira:

“Sobre matérias que foram publicadas em sites de notícias e que apontam, equivocadamente e precipitadamente, ‘condenação do empresário Geraldo Moura Ramos’, é preciso esclarecer que:

A decisão de primeira instância da 3ª Vara Criminal da Comarca de João Pessoa/PB não é definitiva e cabe recurso para revertê-la;

Que o objeto da ação não é sonegação de ICMS, mas débitos de ISSQN, não existindo auto de infração, mas declaração voluntária de débitos tributários referente ao período da pandemia, que impactou negativamente não apenas a empresa do Sr Geraldo, mas todo o segmento empresarial;

É preciso evidenciar que o credor, no caso a Prefeitura de João Pessoa, reconheceu a possibilidade de reabertura do procedimento de negociação tributária objeto da ação, o que reforça a necessidade de suspensão da decisão judicial;

E que diante dos fatos apresentados, fica claro a fragilidade e temporalidade da decisão judicial em questão, tornada pública estranhamente, antes mesmo da defesa constituída do Sr. Geraldo ter anuência de seu teor;

Por fim, reiteramos que não houve conduta dolosa por parte do Sr. Geraldo Moura Ramos, tratando-se, exclusivamente, de inadimplência tributária em função das circunstâncias, sem qualquer intenção de sonegação ou ato de má fé. A defesa, sob a responsabilidade do escritório de Marcos Inácio Advogados, já trabalha recurso para recorrer da decisão.

Quanto aos direitos políticos do Sr. Geraldo, eles permanecem sem qualquer alteração até que cessem todas as etapas do devido processo legal.

João Pessoa, 14 de Fevereiro de 2025

Assessorias Jurídica e de Imprensa do Sr. Geraldo Moura Ramos”

*O espaço continua aberto caso o ex-prefeito Geraldo Moura queira se posicionar.

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