Nova decisão do STF permite reeleição de vice que assume temporariamente mandato

O Supremo Tribunal Federal (STF) definiu, nesta quarta-feira (26), que a substituição temporária do chefe do Executivo pelo vice, nos seis meses que antecedem as eleições, quando motivada por decisão judicial ainda não definitiva, não configura início de mandato. Com isso, o vice que assumir nessas condições pode disputar a reeleição, sem que isso seja considerado um terceiro mandato consecutivo.

A tese aprovada pelo plenário foi a seguinte:

“O exercício da chefia do Poder Executivo nos 6 meses anteriores ao pleito, em decorrência de decisão judicial não transitada em julgado, não conta para o exercício de mandato para efeito de reeleição.”

A decisão tem repercussão geral, o que significa que deverá ser aplicada por todos os tribunais brasileiros em situações semelhantes.

Como foi o julgamento

O entendimento já havia sido formado em outubro, mas nesta quarta-feira os ministros consolidaram a tese jurídica que orientará o Judiciário. O debate tratou dos limites da reeleição no Brasil, que só permite um mandato subsequente para cargos do Executivo. Em casos de substituição, especialmente perto da eleição, surgiam dúvidas sobre possível inelegibilidade.

O relator, ministro Nunes Marques, votou no sentido de que o vice não deve ser penalizado quando assumir por decisão judicial provisória. Ele sugeriu ainda que esse tipo de substituição não deveria ultrapassar 90 dias. Acompanharam seu voto os ministros André Mendonça, Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes, Luiz Fux e Gilmar Mendes.

A divergência foi aberta pelo ministro Flávio Dino, que considerou que a legislação já trata do tema e não deveria ser interpretada com exceções. Votaram com ele os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia e o presidente do STF, Edson Fachin.

Caso que motivou a decisão

O recurso que originou a decisão envolveu o município de Cachoeira dos Índios (PB). Em 2016, o vice-prefeito assumiu o cargo por apenas oito dias após o afastamento temporário do prefeito por decisão judicial — justamente dentro dos seis meses anteriores ao pleito. Ele foi eleito prefeito naquele ano e reeleito em 2020.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) havia entendido que a breve substituição configurava exercício de mandato, o que poderia impedir a reeleição. Com a nova tese do STF, situações como essa não serão mais consideradas como início de novo mandato, garantindo a elegibilidade de vices em casos semelhantes.