Novas regras para entrega de encomendas por trabalhadores de aplicativos de delivery entram em vigor no estado
Foi publicada no Diário Oficial nesta terça-feira (5) uma lei que estabelece regras para a entrega de encomendas por trabalhadores de aplicativos de delivery no estado. A medida visa garantir a proteção e os direitos dos entregadores, além de promover uma maior clareza nas expectativas dos clientes.
De acordo com o texto da nova lei, fica proibido que os clientes exijam que o entregador entre no condomínio para fazer a entrega na porta do apartamento. A partir de agora, a entrega deverá ser feita exclusivamente na portaria do condomínio.
A lei, de autoria do deputado estadual Wilson Filho (Republicanos), tem como objetivo principal assegurar a segurança e o bem-estar dos entregadores. Os aplicativos de delivery serão responsáveis por informar aos clientes sobre a não obrigatoriedade do entregador subir até o apartamento para realizar a entrega.
No entanto, caso o cliente deseje que o entregador suba até o apartamento, será necessário entrar em um acordo e pagar uma gorjeta ao trabalhador. Essa medida visa valorizar o serviço prestado pelo entregador.
Nos casos em que as pessoas possuam mobilidade reduzida ou necessidades especiais, o entregador terá a opção de entrar ou não no condomínio. Segundo um dos artigos da lei, se o entregador optar por não subir nestas situações, o condomínio será responsável por providenciar um funcionário próprio para realizar a entrega.