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Paraíba isenta empresas de complementação de ICMS sobre mercadorias em estoque; ENTENDA

O governador João Azevêdo assinou um decreto que isenta as empresas da Paraíba de complementar a nova alíquota do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) do Estado, que passou a ser de 20% a partir de 1º de janeiro.

O decreto, publicado no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (5), isenta as empresas paraibanas com inscrição estadual do regime de tributação de Substituição Tributária (ST) de complementar dois pontos percentuais da nova alíquota sobre mercadorias em estoque adquiridas até 31 de dezembro.

Essa medida visa corrigir a cobrança integral do imposto na operação anterior pelo regime de Substituição Tributária, promovendo justiça fiscal para as empresas. A operacionalização da isenção será realizada pela Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB).

Com essa medida, o Governo da Paraíba não cobrará mais a complementação do ICMS dos dois pontos percentuais sobre os produtos em estoque adquiridos até 31 de dezembro de 2023, beneficiando todas as empresas que adquiriram produtos nesse período.