A Procuradoria-Geral do Estado da Paraíba (PGE-PB) encaminhou à Justiça um parecer defendendo que os imóveis construídos durante a vigência da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS) de João Pessoa, declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) no último dia 10 de dezembro, não sejam automaticamente afetados pela decisão.
No documento, a PGE sustenta que apenas as construções que desrespeitaram a chamada Lei do Gabarito devem sofrer impactos diretos. Embora reconheça a inconstitucionalidade apontada pelo Judiciário, o órgão argumenta que a aplicação integral e retroativa da decisão traria graves consequências jurídicas, econômicas e sociais.
Segundo a Procuradoria, é necessária a modulação dos efeitos da decisão, preservando os atos administrativos praticados durante a vigência da norma, como alvarás e licenças concedidos regularmente. “Impõe-se concordar com a necessidade de modular os efeitos da declaração de inconstitucionalidade, em razão de excepcional interesse social e para a salvaguarda da segurança jurídica”, diz o parecer, ao defender que os efeitos sejam aplicados apenas para o futuro (ex nunc), com exceção do artigo 62 da lei e seus dispositivos.
A PGE alerta que a anulação generalizada das construções poderia provocar “severa instabilidade jurídica e social”, com reflexos diretos na cadeia produtiva da construção civil, setor considerado estratégico para a economia paraibana.
Diante disso, o órgão se posicionou favoravelmente ao acolhimento do pedido apresentado pelo Município de João Pessoa nos embargos de declaração, para que seja resguardada a validade dos atos administrativos praticados sob a égide da Lei Complementar nº 166/2024, excetuando-se aqueles fundamentados exclusivamente no artigo considerado inconstitucional. O parecer também sugere a fixação de um prazo razoável para que o município promova a adequação legislativa.
MP revoga artigo
Na última quinta-feira (18), o prefeito de João Pessoa, Cícero Lucena (MDB), editou uma Medida Provisória revogando o artigo da LUOS que, segundo o Ministério Público da Paraíba, flexibilizava a Lei do Gabarito norma prevista na Constituição Estadual que limita a altura das edificações na faixa litorânea da capital.





