PL da Devastação, que dispensa agronegócio de licenciamento ambiental, é aprovado na Câmara; veja como votou bancada da PB

A Câmara dos Deputados aprovou, na madrugada desta quinta-feira (17), o projeto que modifica profundamente o que o país entende como Licenciamento Ambiental. As novas regras criam exceções em licenças para obras consideradas estratégicas e facilitam algumas autorizações por meio de uma simples declaração de compromisso.

Votado pouco antes das 2h da manhã, após duas horas de discussões, o texto-base do PL 2159/21 foi aprovado por 267 votos a favor e 116 contrários. Parte dos parlamentares votaram de casa, o texto será enviado para análise do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que pode sancionar ou vetar.

O projeto está sendo chamado de “PL da Devastação” ou “PL mãe de todas as boiadas”, por conta da quantidade de retrocessos ambientais identificados nele.

O que diz o projeto?

Uma das emendas aprovadas cria um novo tipo de licenciamento ambiental, chamado de Licença Ambiental Especial (LAE), que poderá ser concedida mesmo se o empreendimento for efetiva ou potencialmente causador de significativa degradação do meio ambiente.

Esse tipo de licença poderá ser usada para atividades ou empreendimentos considerados estratégicos pelo Conselho de Governo, órgão de assessoramento do presidente da República quanto à política ambiental.

Além disso, um licenciamento ambiental simplificado por adesão e compromisso (LAC) poderá ser pedido pelo interessado sem necessidade de estudos de impacto.

Cada ente federativo definirá quais atividades de pequeno ou médio porte e baixo ou médio potencial poluidor poderão usar a LAC, cuja vigência será de 5 a 10 anos.

Uma das emendas aprovadas retira de outras autoridades envolvidas no licenciamento ambiental o poder de definir os tipos de atividades ou empreendimentos de cujos licenciamentos deverão participar.

Isso envolve órgãos que devem se manifestar sobre impactos em terras indígenas (Funai) ou quilombolas (Ministério da Igualdade Racial), sobre o patrimônio cultural acautelado (Iphan) ou sobre as unidades de conservação da natureza (ICMBio).

No entanto, o prazo total de prorrogação para que as entidades envolvidas no licenciamento ambiental apresentem seu parecer passa de 10 para 15 dias a mais do prazo padrão de 30 dias. Essa prorrogação precisará de justificativa.

Quando o empreendimento afetar unidade de conservação específica ou sua zona de amortecimento, o licenciamento não precisará mais da autorização do órgão responsável por sua administração (no caso federal, o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade).

Como votou cada deputado da Paraíba:

AUSENTE:

Aguinaldo Ribeiro (PP)

Wellington Roberto (PL)

Wilson Santiago (União Brasil)

Murilo Galdino (Republicanos)

A FAVOR:

Mersinho Lucena (PP)

Romero Rodrigues (Podemos)

Damião Feliciano (União Brasil)

Cabo Gilberto Silva (PL)

CONTRA:

Luiz Couto (PT)

Gervásio Maia (PSB)

Ruy Carneiro (Podemos)