Prefeito de Cabedelo emite nota sobre decisão judicial no concurso para médico e anuncia que vai recorrer: ENTENDA
A Prefeitura Municipal de Cabedelo emitiu um comunicado público para esclarecer a decisão judicial recente no processo 0860286-25.2023.8.15.2001, que se refere ao concurso público para contratação de médicos especialistas.
De acordo com o comunicado, apesar de quatro médicos terem sido aprovados no concurso, eles não possuem o Registro de Qualificação Especializada (RQE) em obstetrícia e ginecologia, verificado pelo Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba. Por essa razão, esses profissionais não foram autorizados a iniciar o exercício profissional.
Uma médica, insatisfeita com a situação, entrou com duas ações judiciais na Comarca de Cabedelo, sem sucesso. Em seguida, ela entrou com uma terceira ação em João Pessoa, que resultou em uma liminar permitindo o início do exercício profissional sem considerar as razões apresentadas pela Prefeitura.
A Prefeitura de Cabedelo respeita a decisão judicial e já cumpriu com a determinação. No entanto, destaca que a contratação visa profissionais especializados em ginecologia e obstetrícia, não clínicos gerais. Por isso, a Procuradoria Municipal irá apresentar um recurso para contestar a decisão e reforçar a importância de profissionais qualificados para as vagas em questão.
Leia a nota na íntegra abaixo:
NOTA
A Prefeitura Municipal de Cabedelo vem a público se manifestar sobre a Decisão Judicial emitida no último sábado (11) nos autos do processo 0860286 25.2023.8.15.2001.
I – O concurso público foi realizado para preenchimento das vagas voltadas para médicos especialistas. Quatro médicos lograram êxito no certame, contudo não apresentaram e não possuem o RQE (Registro de Qualificação Especializada) em obstetrícia e ginecolog ia,conforme consulta feita ao CRM/PB Conselho Regional de Medicina do Estado da Paraíba.
II – Assim não foi permitido que estes médicos iniciassem o exercício profissional.
III Com isso uma médic a ingress ou com duas ações judiciais (Processo n. 0803649 81.2023 .8.15.0731 e 0804259 49.2023.8.15.0731 ) na Comarca de Cabedelo, sem obter êxito.
IV – Uma terceira ação foi movida pela mesma médica , desta feita em João Pessoa, que foi concedida liminar para que esta iniciasse o exercício profissional, sem ouvir as razões da Prefeitura.
IV – A Prefeitura de Cabedelo respeita a decisão judicial e já cumpriu com a determinação
V – Por fim, a Procuradoria entrará com um recurso, já que a contratação visa mão de obra especializada para as funções de ginecologia e obstetrícia e não de clínico geral.
ENTENDA
A juíza Flávia da Costa Lins, do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública da Capital, determinou no dia 12 de novembro o bloqueio imediato de R$ 50 mil das contas do município de Cabedelo. A medida foi tomada devido à desobediência do prefeito Vitor Hugo (Avante) a uma decisão judicial. A decisão da juíza ocorreu após deferir o pedido de uma médica aprovada em concurso para ser convocada pelo Poder Municipal. O Conselho Regional de Medicina da Paraíba constatou que o Hospital Municipal de Cabedelo, que também funciona como maternidade, está com falta de efetivo, havendo risco de interdição da unidade de saúde. A juíza estabeleceu um novo prazo de 24 horas para que o prefeito cumpra a decisão, sob pena de bloqueio das contas pessoais e até mesmo prisão, caso seja caracterizado como ato de improbidade.