Prefeitura de Cabedelo envia ofício ao Ibama e solicita providências sobre aparecimento do peixe-leão no litoral paraibano
A Prefeitura Municipal de Cabedelo emitiu, por meio da Secretaria de Meio Ambiente (Semam), um oficio (nº22/2023) ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e ao ICMBio Nacional solicitando providências quanto ao aparecimento do peixe-leão no litoral paraibano.
A espécie é uma bioinvasora com alta adaptabilidade, que se alimenta de crustáceos e outros peixes. Além de afetar a biodiversidade local, o peixe pode causar acidentes quando em contato com os banhistas. Seu veneno pode causar dor, náusea e até convulsões.
No oficio, a Semam diz que o peixe-leão é considerado “uma ameaça à biodiversidade, à economia local, como também aos banhistas, por seu veneno que possui efeito cardiotóxico e citotóxico. Os danos já estão sendo causados, e precisam ser combatidos com a máxima urgência possível. Vale lembrar que o mar territorial, a plataforma continental e a zona econômica exclusiva são bens da União, art. 20, V e VI da Constituição Federal de 1988, e ainda áreas de competência administrativa federal, segundo o art. 7º da Lei Complementar 140/2011, sem falar que esse problema perpassa vários Estados do Nordeste, de forma que a competência da União se faz inquestionável e urgente.”
A Semam recomenda que, no caso de encontrar um peixe-leão em unidade de conservação, o mergulhador/banhista não interaja com o animal, pois os espinhos contém veneno. No caso de pescar acidentalmente um peixe-leão, o conselho é que não se devolva ao mar: capture, removendo cuidadosamente os espinhos e, se possível, entregue ao Ibama ou ICMBio mais próximo.
Para mais informações ou para reportar casos de aparecimento do peixe-leão em Cabedelo, a Semam disponibiliza o contato (83) 3228.0596 (whatsapp).