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Prefeitura de João Pessoa avalia recorrer ao STF contra decisão que derrubou lei do gabarito na orla

A Prefeitura de João Pessoa se reúne nesta segunda-feira (15) para decidir se irá recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) que declarou inconstitucional a Lei Complementar nº 166/2024, que flexibilizava o gabarito de altura das construções na orla da capital.

A norma, sancionada pelo prefeito Cícero Lucena (MDB), permitia edificações mais altas em áreas localizadas entre 40 e 500 metros da faixa de praia, alterando o modelo de ocupação urbana da zona costeira. O TJPB, entretanto, acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) apresentada pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB) e entendeu que a lei afronta normas superiores.

A Procuradoria-Geral do Município irá se reunir com a Secretaria de Planejamento (Seplan) para analisar os impactos da decisão e a viabilidade jurídica de um recurso ao STF. Segundo o procurador-geral Bruno Nóbrega, a discussão vai além do gabarito de altura e envolve todo o conjunto da Lei de Uso e Ocupação do Solo (LUOS).

“A partir daí é que se definirá os caminhos jurídicos para o restabelecimento do restante da LUOS que não diga respeito ao gabarito de altura”, afirmou.

Bruno Nóbrega alertou ainda que a suspensão da lei, sem uma solução clara, pode comprometer a continuidade de atividades econômicas dependentes de licenciamentos urbanos.

“A LUOS define regras de uso e ocupação do solo em todo o município, e não apenas na faixa litorânea. Suspendê-la ou extingui-la, ainda mais com efeito retroativo, põe em risco atividades econômicas importantes para o desenvolvimento socioeconômico de João Pessoa”, destacou.

A Lei Complementar nº 166/2024 foi elaborada para regulamentar o artigo 64 do novo Plano Diretor da capital, aprovado em 2023.

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