Presidente do TCE denuncia ‘farra’ de contratos temporários em prefeituras da Paraíba: “é uma aberração”

O presidente do Tribunal de Contas da Paraíba (TCE-PB), conselheiro Fábio Nogueira, criticou duramente a prática recorrente de contratações temporárias em prefeituras paraibanas, em detrimento da realização de concursos públicos. Segundo ele, há casos em que o número de contratados chega a ser quatro vezes maior que o de servidores efetivos, o que classificou como uma “aberração”.

“Tem municípios com quase 400% de prestadores de serviços em relação aos efetivos. Ou seja, tem municípios que têm 100 para 400 prestadores de serviço. Não pode. É uma aberração. O nome ‘temporário’ já encerra qualquer discussão. É prestador temporário. A legislação autoriza, mas para um determinado fim e momento devidamente fundamentado e, obviamente, por um período. Então quando se exige que o município realize concurso, ele tem que lançar o edital e o concurso”, afirmou o conselheiro nesta quarta-feira (2).

Nogueira também alertou para outras irregularidades envolvendo concursos, como a não convocação de aprovados e editais com vícios desde sua publicação. Segundo ele, o TCE-PB possui ferramentas que monitoram os Diários Oficiais do Estado e dos municípios e, ao detectar indícios de irregularidades, notifica os gestores antes que os problemas se concretizem.

“A gente analisa desde a publicação do edital. Nossas ferramentas estão aptas e captam no respectivo Diário Oficial do Estado e dos municípios todo os editais, tanto para compras ou concursos. Se for detectado, inicialmente, qualquer irregularidade, já notificamos o gestor para correção de rumos antes do fato consumado”, explicou.

O presidente do TCE ainda chamou atenção para os limites legais na realização de concursos, como a existência de vagas previstas em lei e compatibilidade com o orçamento municipal.

Ele citou como exemplo um caso ocorrido no Litoral paraibano, em que um prefeito nomeou dezenas de aprovados às vésperas de deixar o cargo, em afronta à Lei de Responsabilidade Fiscal.

“Tivemos um município aqui no Litoral paraibano onde o prefeito que estava saindo nomeou, às vésperas de deixar o mandato, uma quantidade enorme de pessoas. Ou seja, uma flagrante irregularidade porque a Lei de Responsabilidade Fiscal proíbe e o problema está criado. Foi judicializado. As pessoas que pagaram a taxa de inscrição, que estudaram e se debruçaram, estão enfrentando esse problema”, lamentou.