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Procuradoria Eleitoral rejeita pedido de cassação de Bruno Cunha Lima e afasta acusações de abuso de poder

Bruno Cunha Lima

A Procuradoria-Regional Eleitoral (PRE) emitiu, nesta quinta-feira (27), um parecer favorável ao prefeito de Campina Grande, Bruno Cunha Lima (União), no processo movido pelo ex-candidato Jhony Bezerra (PSB), que o acusa de abuso de poder econômico nas eleições de 2024. O PSB alegou que houve um aumento de 27,09% no número de servidores contratados pela Prefeitura, apontando as contratações como uma prática ilegal para beneficiar a reeleição de Bruno.

No entanto, o procurador Renan Paes Félix, responsável pelo parecer, concluiu que as alegações de Bezerra não foram suficientemente comprovadas. Segundo a PRE, o autor não conseguiu provar que o aumento no número de servidores foi feito de forma irregular, nem apresentou evidências claras sobre o desrespeito ao artigo 73 da Lei das Eleições, que trata do abuso de poder político e econômico.

Observa-se que o autor não se desincumbiu do ônus de comprovar as alegações feitas. A inicial pauta-se no aumento de 27,09% do número de servidores na folha de pagamento sem atentar-se para outros fatores que possam ter contribuído para essa situação fática e sem comprovar a quantidade de contratações efetivamente realizadas em desacordo com o art. 73, V, da Lei das Eleições. De igual modo não houve juntada de provas específicas quanto ao aumento da remuneração de servidores contratados”.

A decisão da PRE destacou a ausência de provas sobre a quantidade de contratações irregulares e o aumento salarial de servidores contratados, o que, segundo o parecer, impede a caracterização do abuso de poder político. Por conta disso, a PRE afastou a aplicação das sanções previstas na Lei Complementar nº 64/1990.

Nessa linha, à falta da comprovação minimamente necessária, não há caracterização do abuso de poder político, o que, consequentemente, afasta a aplicação ao caso em exame das severas sanções estipuladas no art. 22, XIV, da LC no 64/1990, aos investigados”.

A Justiça Eleitoral de primeira instância já havia rejeitado a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida por Bezerra. No entanto, a coligação de Bezerra recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PB), e agora cabe ao juiz Roberto D’Horn Moreira decidir se o caso será analisado por um colegiado.

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