Proibição de sacolas plásticas em João Pessoa é confirmada pelo TJPB

A substituição obrigatória de sacolas plásticas por alternativas de papel em estabelecimentos comerciais de João Pessoa está definitivamente mantida. A decisão veio do Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), que validou por unanimidade a Lei Municipal nº 11.534/2008, encerrando questionamentos jurídicos sobre sua constitucionalidade.

A norma, que impacta supermercados, mercados de pequeno porte e lojas de departamento, foi alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ajuizada pela Associação de Supermercados da Paraíba (ASPB). A entidade alegava que a lei feria a Constituição Estadual, ultrapassando a competência legislativa do município ao abordar temas ambientais e interferir na atividade econômica dos estabelecimentos.

Em sua defesa, a ASPB argumentou que a obrigação geraria custos adicionais aos comerciantes, os quais seriam inevitavelmente repassados ao consumidor final. Além disso, sustentou que legislar sobre meio ambiente não se enquadraria como matéria de interesse local, o que tornaria a norma inconstitucional.

No entanto, o relator do processo, desembargador João Benedito da Silva, rejeitou os argumentos da associação e afirmou que a legislação está alinhada à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). Ele citou o julgamento do Recurso Extraordinário 732.686 (Tema 970), que reconheceu a legitimidade dos municípios para legislar sobre o uso de sacolas plásticas quando houver impacto local relevante.

Esse precedente, julgado em outubro de 2022, tratava de um caso semelhante no município de Marília (SP), onde também foi determinada a substituição de sacolas plásticas por materiais biodegradáveis. A decisão do STF abriu caminho para que outras cidades adotem medidas similares em prol da preservação ambiental.

Com a confirmação da legalidade da norma, João Pessoa mantém ativa uma política ambiental que visa reduzir o descarte de plásticos de uso único e incentivar o consumo consciente na capital paraibana.