Reajuste do salário mínimo e ampliação de faixa de isenção do imposto de renda tem MP aprovada pela Câmara com apenas um voto contrário de Dep. do PL
Texto precisa ser aprovado pelos senadores antes do dia 28 de agosto
439 deputados votaram a favor do texto e um contra. Outro se absteve.
O voto contrário à MP partiu de Luiz Lima (PL-RJ). Já a abstenção coube a Alex Santana (Republicanos-BA).
A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta quarta-feira (23) o texto da Medida Provisória 1.172/23, que reajusta o salário mínimo para R$ 1.320 e amplia a faixa de isenção da tabela do Imposto de Renda. O texto segue para o Senado.
Desde 1º de maio, o salário mínimo aumentou de R$ 1.302 para R$ 1.320, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a MP, que entrou em vigor. Porém, o texto precisa ser aprovado pelos deputados federais e senadores ou perde a validade.
O relator da MP, deputado Merlong Solano (PT-PI), incluiu no texto a política de valorização do salário mínimo, que prevê aumento real equivalente à variação positiva do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores ao de vigência do novo valor. A política entrará em vigor a partir de 2024, quando o salário mínimo deve chegar a R$ 1.461.
Isenção do IR
Foi incluída ainda ampliação da faixa de isenção do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Quem ganha até R$ 2.640 ao mês não terá de pagar imposto de renda. Atualmente, a isenção é para quem recebe até R$ 1.903,98 mensais.
Offshore
A proposta de tributar rendimentos no exterior, trust (empresa estrangeira que terceiriza administração de bens de um grupo ou família) e offshore (empresa de investimento no exterior) que tinha sido incorporada ao texto da MP 1.172/23 foi retirada após a votação de um destaque. O governo argumentou que a tributação serviria para cobrir a renúncia fiscal com a correção da tabela do Imposto de Renda.
Com a resistência de parlamentares à tributação das offshores, o governo chegou a um acordo com lideranças partidárias e decidiu transferir o tema para um projeto de lei e passar a tributar os fundos exclusivos, instrumentos personalizados de investimentos, com um único cotista, que exigem pelo menos R$ 10 milhões de entrada.
Além de R$ 10 bilhões de arrecadação anual a partir de 2024, serão arrecadados R$ 3 bilhões neste ano para financiar a ampliação da faixa de isenção.
* Com informações da Agência Brasil