STF arquiva ação do PDT e confirma legalidade da reeleição de Dinho na Câmara de João Pessoa

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu arquivar, nesta quarta-feira (25), a ação movida pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) que tentava impedir o vereador Dinho Dowsley (PSD) de exercer um novo mandato como presidente da Câmara Municipal de João Pessoa. Com a decisão, o caso é considerado encerrado e não cabe mais recurso.

A ação pedia a posse do segundo colocado na eleição interna da Câmara, o vereador João Almeida (PDT), com base no argumento de que Dinho estaria assumindo um terceiro mandato consecutivo, o que é proibido pela Constituição. A tese, no entanto, foi rejeitada por unanimidade pela Primeira Turma do STF em julgamento ocorrido no mês passado — todos os cinco ministros seguiram o voto do relator, ministro Flávio Dino.

Na ação, o PDT argumentava que a reeleição de Dinho feria o princípio da alternância de poder. A defesa, no entanto, conseguiu comprovar que o primeiro mandato do vereador teve início em 1º de janeiro de 2021, e que, de acordo com entendimento do próprio Supremo, mandatos iniciados antes de 7 de janeiro daquele ano não entram na contagem para inelegibilidade.

Dinho foi reeleito presidente da Câmara em 1º de janeiro de 2024 com 24 dos 29 votos. A candidatura havia sido autorizada pelo Tribunal de Justiça da Paraíba, que reformou decisão de primeira instância que impedia sua participação. O grupo adversário, insatisfeito, levou o caso ao STF.

Com a decisão final da Suprema Corte, Dinho Dowsley está apto a concluir o mandato e permanece no comando do Legislativo da capital paraibana até o fim da atual legislatura.