Este debate, em andamento desde 2015, busca concluir a análise do tema que ganha relevância na sociedade contemporânea
O Supremo Tribunal Federal (STF) deve retomar, nesta quarta (23), o julgamento crucial que aborda a questão da descriminalização da posse pessoal de drogas.
Este debate, em andamento desde 2015, busca concluir a análise do tema que ganha relevância na sociedade contemporânea. No início de agosto, o julgamento foi reiniciado, mas uma solicitação do ministro Gilmar Mendes, relator do processo, levou à sua suspensão.
O ponto central dessa ação reside na avaliação se o porte de drogas para consumo próprio deve ser considerado um crime. O ministro Alexandre de Moraes apresentou a sugestão de estabelecer uma faixa de 25 a 60 gramas como quantidade permitida para posse pessoal de maconha, uma proposta destinada a definir critérios distintivos entre usuários e traficantes.
Retrospectiva
A Defensoria Pública de São Paulo deu início ao Recurso Extraordinário (RE) 635.659, que questiona uma decisão do Colégio Recursal do Juizado Especial Cível de Diadema, em São Paulo, que manteve a condenação de um indivíduo a dois meses de prestação de serviços comunitários por porte de drogas para consumo pessoal.
O recurso extraordinário é um instrumento processual usado para levar questões de cunho constitucional ao STF.
A alegação da defensoria pública é que essa ação não afeta a saúde pública, mas apenas a saúde pessoal do usuário. Além disso, no recurso, a defensoria contesta a constitucionalidade do artigo 28 da Lei de Drogas nº 11.343/2006, que categoriza como crime a posse de entorpecentes para uso pessoal.
Um dos argumentos centrais é que esse dispositivo contraria o princípio da intimidade e da vida privada.