O Supremo Tribunal Federal (STF) negou um recurso extraordinário com agravo relacionado a um caso de falsidade ideológica eleitoral na Paraíba. A decisão, proferida pelo ministro André Mendonça, reforça a condenação do réu, que apresentou diplomas falsos para fins eleitorais.
O STF apontou quatro principais fundamentos para rejeitar o recurso:
1. Ausência de repercussão geral, tornando o caso irrelevante para uma análise mais ampla.
2. Inexistência de ofensa direta à Constituição Federal, o que limita a competência do tribunal para revisão.
3. Suficiência das provas apresentadas no processo anterior.
4. Impossibilidade de reavaliar o conjunto fático-probatório, conforme previsto na legislação.
O réu já havia sido condenado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo uso de documentos falsos. A decisão do STF reforça o entendimento do TSE, encerrando as possibilidades de recurso no caso.
O recurso não foi aceito, e não serão aplicados honorários advocatícios. O STF destacou que há possibilidade de multa por protelação do processo, com base no Código de Processo Civil (CPC)