STF suspende proposta da ALPB que ampliava emendas impositivas de deputados estaduais para 2%

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta segunda-feira (22) suspender trechos da Emenda Constitucional nº 59/2025 da Paraíba, que previa a elevação gradual do teto das emendas parlamentares impositivas no estado até o limite de 2% da Receita Corrente Líquida (RCL).

A medida atende a uma ação direta de inconstitucionalidade apresentada pelo governador João Azevêdo (PSB), em meio ao impasse entre o Executivo estadual e a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) sobre a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026.

A emenda, aprovada em abril, estabelecia o aumento progressivo das emendas impositivas — hoje fixadas em 0,9% da RCL — até atingir 2% em 2027. Moraes, porém, concedeu liminar limitando o percentual a 1,55%, mesmo índice aplicado à Câmara dos Deputados.

Na decisão, o ministro explicou que, por ser uma casa unicameral, a ALPB deve adotar o mesmo limite da Câmara, e não o teto usado pelo Congresso Nacional, que inclui o Senado Federal.

“Não fosse esta a interpretação, os deputados estaduais passariam a dispor de um percentual significativamente maior de recursos do que seus pares federais”, destacou Moraes.

A Assembleia Legislativa terá dez dias para apresentar manifestação. Depois, o processo será encaminhado à Advocacia-Geral da União (AGU) e à Procuradoria-Geral da República (PGR) para análise.