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STF suspende julgamento sobre embate entre Governo da Paraíba e Assembleia em torno da LDO 2026

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu, nesta quarta-feira (05/11), a análise da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7867, que questiona a validade da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) da Paraíba para 2026. A ação discute a constitucionalidade das emendas parlamentares impositivas e os critérios de reajuste das propostas orçamentárias no Estado.

A medida foi tomada após o pedido do ministro Flávio Dino, com o objetivo de reunir informações adicionais sobre o processo legislativo que originou a LDO. O relator da ação, ministro Edson Fachin, que também preside o STF, já havia concedido liminar em setembro de 2025 suspendendo parte da lei.

Segundo Fachin, a LDO destinava verbas por meio de emendas parlamentares impositivas acima do limite permitido pelo Supremo, o que motivou a intervenção judicial.

Entenda

O caso foi judicializado após a Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB) reagir à ofensiva do Governo do Estado que foi contra a promulgação da LDO.

No pedido, a Procuradoria da Casa argumenta que o governador perdeu o prazo para sancionar ou vetar o texto. “O Governador do Estado da Paraíba tinha até 19 de julho para efetivar algum veto. Assim, em 13 de agosto de 2025, a Assembleia Legislativa promoveu a promulgação da Lei Estadual nº 13.823/2025, considerando configurada a sanção tácita da citada norma”, diz trecho do parecer.

A ALPB também rebateu o argumento do governo de que o prazo deveria ser suspenso porque a Assembleia estava em recesso. A resposta do Legislativo foi direta: não existe essa previsão na Constituição.

Segundo a manifestação, o STF já consolidou entendimento de que o prazo de veto corre de forma contínua, mesmo sem atividade legislativa. “Suspender o prazo em virtude de recesso representaria subordinar o Executivo ao calendário do Parlamento, em afronta à independência entre os Poderes”, rebateu a ALPB.

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