STJ autoriza homem a plantar 354 pés de Cannabis para tratamento de ansiedade: ENTENDA

O Ministro Rogério Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça, concedeu autorização para um homem plantar e cultivar até 354 plantas de cannabis por ano, com o objetivo de extrair as propriedades medicinais para uso terapêutico próprio no tratamento de ansiedade. O homem alegou que sua liberdade de locomoção estava ameaçada por uma determinação do Tribunal de Justiça do Paraná e solicitou o direito de plantar, cultivar, transportar e extrair o óleo da cannabis de forma artesanal.

O homem cujo nome não foi identificado, sofria de ansiedade generalizada e teria o diagnóstico desde a infãncia, sofrendo com dores no estômago, insônia e crises constantes de ansiedade.

A autorização basea-se autorização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária para importação do canabidiol

Cannabis é uma planta que contém substâncias químicas chamadas canabinoides, incluindo o tetrahidrocanabinol (THC) e o canabidiol (CBD), que têm propriedades medicinais. Salvo-conduto é uma ordem judicial que protege uma pessoa contra a prisão ou detenção ilegal. Um laudo de engenheiro agrônomo foi utilizado para definir a quantidade necessária para a produção do óleo e do uso vaporizado. No entanto, a comercialização, doação ou transferência da matéria-prima ou dos compostos derivados da erva foram proibidos pelo ministro responsável pela decisão.

“O benefício não impede o controle administrativo do processo de plantio, cultura e transporte da substância, fora dos termos ora especificados”falou o Ministro.

Na sentença porém o homem não pode doar, vender, ou compartilhar com terceiros o uso do óleo ou dos subprodutos que extrair das plantas.