STJ decide que Deltan Dallagnol terá de indenizar Lula por dano moral por cometer excesso em entrevista coletiva

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) formou maioria nesta terça-feira (22) para determinar que o ex-procurador Deltan Dallagnol terá de indenizar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por dano moral.

Os ministros do STJ ainda terão de discutir o valor da indenização a ser paga. Dallagnol poderá recorrer da decisão.

O caso envolve uma entrevista coletiva concedida pela Lava Jato em 2016 para apresentar a primeira denúncia contra o ex-presidente Lula. O Ministério Público acusou o petista dos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do tríplex de Guarujá (SP).

Durante a entrevista, Deltan usou uma apresentação de PowerPoint em que o nome de Lula aparecia no centro da tela, cercado por expressões como “petrolão + propinocracia”, “governabilidade corrompida”, “perpetuação criminosa no poder”, “mensalão”, “enriquecimento ilícito”, “José Dirceu”, entre outros.

Na Justiça, a defesa de Lula afirma que o ex-procurador agiu de forma abusiva e ilegal ao apresentar o petista como personagem de esquema de corrupção, procedendo um julgamento antecipado.
O processo chegou ao STJ depois de Lula sofrer duas derrotas na Jusiça de São Paulo, que rejeiotu o pedido de indenização por considerar que não houve excesso.
O voto dos ministros

A maioria dos ministros seguiu o voto do relator, Luís Felipe Salomão, que reconheceu o dano moral.
Segundo o ministro, Deltan extrapolou suas funções, provocando danos à imagem, honra e nome de Lula. “Essa espetacularização do episódio não é compatível nem com o que foi objeto da denúncia e nem parece compatível com a seriedade que se exige da apuração desses fatos”, afirmou o ministro.

Salomão disse que Deltan “usou expressões desabonadoras da honra e imagem, e a meu ver não técnicas, como aquelas apresentadas na própria denúncia. Se valeu de power point, que se compunha de diversos círculos, identificados por palavras. As palavras, conforme se observa, se afastavam da nomenclatura típica do direito penal e processual penal.”
O ministro Raul Araújo ainda também reconheceu o dano moral. “Houve excesso de poder. Atuou para além de sua competência legal. O erro originalmente de tudo isso, me parece, deveu-se àquele típico juízo de exceção que se deixou funcionar em Curitiba. Criou-se um juízo universal. Sempre fui um crítico desse funcionamento, a meu ver, anômalo. Levou-se muito tempo para reconhecer e so agora esta corrigindo o desvio”, afirmou.
O que dizem as defesas

O advogado de Lula, Cristiano Zanin, afirmou que Deltan violou seus deveres funcionais. “É legítimo um integrante do Ministério Público convocar uma coletiva na data em que está apresentada uma denúncia para fazer afirmações peremptórias, sem qualquer ressalva, e dando ao público a ideia de condenação daquele que está sendo denunciado? Essa situação fere os direitos da personalidade do cidadão, do jurisdicionado, e por consequência fere dispositivos de lei federal que albergam os direitos de personalidade.”

O ministro ressaltou que o STJ não estava analisando a acusação contra Lula, que inclsuive, foi anulada por decisão do Supremo Tribunal Federal. Nada disso está sendo debatido. Aqui é apenas aquela conduta da entrevista coletiva.”
Zanin disse ainda que o PowerPoint trata do crime de organização criminosa, que não era discutido naquela oportunidade e que o valor da indenização de R$ 1 milhão corresponde a todo o desgaste provocado na imagem nacioal e internacional do petista.
Segundo o advogado, Lula “teve o nome estampado em diversos veículos de comunicação do Brasil e exterior com as frases que constavam no power point que eram agressivas, descabidas e incompatíveis com a realidade dos fatos”.
Responsável pela defesa de Deltan, o advogado Márcio de Andrade afirmou que não houve violação da conduta funcional pelo então procurador.
“A entrevista foi concedida dentro do exercício regular de procurador da República. Os fatos foram apurados pela corregedoria da Procuradoria da República, e também pelo Conselho Nacional do Ministério Público, e também concluíram de forma uníssona: não houve excesso e não houve sanção administrativa”.

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