A 1ª Câmara do Tribunal de Contas da Paraíba, reunida nessa quinta-feira (13), decidiu pela irregularidade das despesas do Governo do Estado, via Secretaria da Administração, atinentes aos contratos de números 51/08 e 40/13, impondo a quatro dos antigos gestores da Pasta débitos que somam R$ 45. 541.686,51.
Relacionados à prestação de serviços de gerenciamento informatizado da frota de veículos (próprios e alugados) com fornecimento de cartões eletrônicos para compra e venda de combustíveis durante os exercícios de 2008 a 31 de maio de 2019, esse contratos envolveram despesas efetivamente pagas na ordem de R$ 347.465.639,07.
O conselheiro Fernando Catão, relator do Processo 11644/19 referente à matéria, teve o voto pela reprovação dessas despesas acompanhado à unanimidade. Na ocasião, apresentou aos seus pares um quadro de “Consolidação de Dano por Gestor” no qual são nominados os períodos de cada gestão, “danos por ineficiência” e “danos decorrentes da redução do desconto”. Ele afirmou que os contratos contêm indícios de superfaturamento e de serviços não prestados. Também entendeu pela ilegalidade da prorrogação contratual.
O quadro contém o nome de Jacqueline Fernandes de Gusmão (período de 18/03 a 31/12/2022) a quem foi imposto o débito de R$ 581.969,93. Ela, porém, que fez apresentação da defesa, vai responder ao TCE em processo apartado e ainda em andamento.
Os demais integrantes desse quadro elaborado pela Auditoria (exceto Antonio Fernandes Neto, período de 18/02/2009 a 31/12/2002, com débito de R$ 6.595.444,61) não foram aos autos. São eles Livânia Maria da Silva Farias (período de 08/06/2011 a 17/05/2019 – débito de R$ 37.380.918,45) e Gilberto Carneiro da Gama (03/01/2011 a 07/06/2011 – débito de R$ 983.353,92).
Ainda cabe recurso dessa decisão, oportunidade na qual poderão apresentar documentos comprobatórios da lisura dos seus atos, o que não fizeram até o momento, conforme observação do conselheiro Fernando Catão. Ao acompanhar o voto do relator, o conselheiro Nominando Diniz observou que assim o fazia dado o fato de não haverem gestores com encaminhamento de suas defesas ao TCE.