Reunido em sessão ordinária, nesta quarta-feira (31), sob a presidência do conselheiro Nominando Diniz Filho, o Tribunal de Contas do Estado apreciou uma pauta de julgamento com 27 processos, entre prestações de contas, recursos, consulta e inspeções especiais. Na ocasião foram rejeitadas as contas da prefeitura de Juru, relativas a 2020 (proc. nº 07301/21), com imputação de débito ao então gestor, no montante de R$ 248.512,98, referente a excesso de gastos com combustíveis durante o exercício.
A Corte de Contas seguiu o voto do relator, conselheiro Fábio Nogueira, que no relatório, e em seu voto, enfatizou as irregularidades que ensejaram a reprovação, com destaque também, para os baixos percentuais de recursos recolhidos para a Previdência Geral e ao Regime Próprio. Ao ex-prefeito Luiz Galvão da Silva ainda foi aplicada multa no valor de R$ 5 mil, a ser recolhida no prazo de 60 dias. Cabe recurso.