Entre os principais motivos para a desaprovação, estão irregularidades no recolhimento das contribuições previdenciárias e excesso de contratações temporárias. O conselheiro André Carlo Torres Pontes, relator das contas de Cacimbas (proc. nº 02437/24), apontou que o município deixou de cumprir suas obrigações com a Previdência, mesmo com o aumento de gastos com contratações sem concurso.
Já no caso de Santana de Mangueira (proc. nº 02557/24), sob relatoria do conselheiro Arnóbio Alves Viana, o motivo da reprovação também foi a negligência na gestão previdenciária. O Ministério Público de Contas (MPC) se posicionou favoravelmente à desaprovação em ambos os casos. As decisões ainda cabem recurso.
Em contrapartida, o Tribunal aprovou as contas das prefeituras de Gurjão, Cachoeira dos Índios, Serra Branca, Ibiara e Caiçara, todas referentes a 2023, além da prestação de contas da Paraíba Previdência (PBPrev), também do mesmo exercício.