TJ da Paraíba derruba lei que flexibilizava gabarito na orla de João Pessoa

O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) declarou, nesta quarta-feira (10), a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 166/2024, que modificava o Plano Diretor de João Pessoa e flexibilizava as regras da chamada Lei do Gabarito na faixa de 500 metros da orla marítima. A decisão foi tomada durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Por maioria, os desembargadores entenderam que a norma apresenta vícios formais e materiais, anulando todos os seus efeitos desde a promulgação, em 29 de abril de 2024.

Voto do relator

O relator da matéria, desembargador Carlos Martins Beltrão, apontou vício formal por ausência de participação popular no processo legislativo requisito exigido pela Constituição Estadual para alterações no Plano Diretor. Ele também afirmou que o artigo 62 da lei e demais dispositivos relacionados violam o princípio da vedação do retrocesso ambiental, previsto nas Constituições Estadual e Federal.

A Corte acompanhou majoritariamente o voto do relator e determinou que os efeitos da decisão sejam retroativos, anulando eventuais impactos, procedimentos ou autorizações baseados na lei.

Divergências

Os desembargadores Joás de Brito e Aluízio Bezerra Filho apresentaram posições divergentes. Ambos defenderam que não havia inconstitucionalidade formal, mas reconheceram inconstitucionalidade material do artigo 62. Eles também propuseram a modulação dos efeitos, para que a decisão só valesse após a publicação do acórdão, preservando licenças e alvarás já emitidos sugestão que não prevaleceu.

O que dizia a lei

A Lei Complementar nº 166/2024, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pela Prefeitura, permitia construções de maior porte na orla, flexibilizando parâmetros urbanísticos históricos da capital. O Ministério Público sustentou que a medida representava retrocesso ambiental e contrariava diretrizes constitucionais de planejamento urbano, especialmente pela falta de participação social no debate.