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TRANSPOSIÇÃO: Paraíba vai pagar 77,6 milhões pelo transporte das Águas do Rio São Francisco

 

A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou, no Diário Oficial da União desta terça-feira, 21, a Resolução nº 148/2023, que define as tarifas para a prestação do serviço de adução (transporte) de água bruta, em 2023, do Projeto de Integração do Rio São Francisco (PISF), também conhecido como “transposição do São Francisco”.

As tarifas terão validade a partir do momento em que houver assinatura dos contratos de prestação do serviço pelos estados receptores das águas do Velho Chico: Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. Este é um requisito necessário para início da operação comercial do PISF.

O custo total previsto para prover os serviços de adução de água bruta da transposição neste ano será de R$ 274,7 milhões. Desse montante Ceará, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte terão respectivamente um custo de R$ 92,9 milhões; R$ 77,6 milhões; 82,4 milhões; e R$ 21,6 milhões.

O valor definido para que a CODEVASF possa cobrar dos estados receptores equivale a R$ 0,322 por metro cúbico, para a tarifa de disponibilidade da água do empreendimento, e a R$ 0,204/m³, para a tarifa de consumo da água. Cada metro cúbico equivale a 1000 litros ou 1 caixa d’água residencial.

A tarifa de consumo é cobrada proporcionalmente ao volume de água fornecido às operadoras estaduais nos pontos de entrega.

O valor busca cobrir os custos variáveis do empreendimento, como a energia elétrica utilizada para o bombeamento da água do rio São Francisco. Já tarifa de disponibilidade de água se refere à cobrança da CODEVASF junto às operadoras estaduais para cobrir a parcela fixa dos custos decorrentes da operação do PISF, como manutenção da infraestrutura, cobrança pelo uso de recursos hídricos da bacia do rio São Francisco e gastos fixos com energia elétrica, que serão cobrados independente do bombeamento de água.