O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou nesta terça-feira (29) o julgamento de um recurso do Ministério Público Eleitoral contra o deferimento do registro de candidatura de Marcio Roberto da Silva (Republicanos). Ele concorreu nas Eleições 2022 ao cargo de deputado estadual pela Paraíba, tendo sido eleito em outubro. Um pedido de vista apresentado pelo ministro Raul Araújo suspendeu a análise do caso.
O relator do processo, ministro Benedito Gonçalves, deu voto para cassar registro do futuro parlamentar. No início do julgamento, o ministro destacou que Marcio teve condenação transitada em julgado em ação civil pública por ato de improbidade administrativa, com a consequente suspensão dos direitos políticos. Assim, estaria inelegível com base na hipótese prevista no artigo 1°, inciso I, alínea “l”, da Lei de Inelegibilidade (LC nº 64/1990).
O Ministério Público Eleitoral impugnou a candidatura do ex-deputado porque o Tribunal de Contas da União (TCU) havia desaprovado as contas dele, quando foi prefeito de São Bento. Ele também já foi condenado por improbidade administrativa.
O relator ressaltou que ficou constatada a ausência de condição de elegibilidade, uma vez que Marcio se filiou ao Republicanos no período em que estava com os direitos políticos suspensos.
“Se o interessado se filiou dentro do período de suspensão [dos direitos políticos], nulo será o ato de ingresso no partido. No caso, inexiste filiação partidária válida por seis meses”, destacou Gonçalves.
O ex-prefeito de São Bento foi eleito nas eleições deste ano com 40.909 votos, retornando à Assembleia Legislativa.
Na Paraíba, no Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba, a candidatura foi deferida.