A Câmara Municipal de Soledade publicou nesta quarta-feira (26) a decisão de iniciar o processo para anular a eleição antecipada da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028, realizada em 1º de janeiro de 2025. A medida atende recomendação da 18ª Promotoria de Justiça de Campina Grande, que identificou inconstitucionalidade no pleito.
De acordo com o Ministério Público da Paraíba (MPPB), a votação antecipada contraria recentes decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), que vêm barrando essa prática em legislativos pelo país. No projeto de resolução, a Câmara reconhece que o ato está em “manifesto descompasso com a ordem constitucional” e possui vício “insanável”, o que exige sua anulação.
A Mesa Diretora ressaltou que a eleição é um ato político do Plenário e que a própria Casa deverá decidir sobre sua validade. O processo garantirá o contraditório e ampla defesa, com todos os vereadores envolvidos sendo notificados para se manifestar antes da votação final que definirá a anulação.
Além disso, o projeto altera o Regimento Interno para proibir a antecipação da eleição da Mesa Diretora para o segundo biênio, estabelecendo que a escolha só poderá ocorrer a partir de 1º de outubro do segundo ano da legislatura, alinhando a norma municipal às decisões do STF.
A decisão abre um confronto jurídico e político na Câmara, que terá que equilibrar os interesses dos vereadores eleitos e a necessidade de corrigir a irregularidade apontada pelo Ministério Público.

