Silvio Mendes (União Brasil), que concorre ao Governo do Piauí, fez um comentário racista para a jornalista Katya Dangeles, que é uma mulher negra, durante entrevista à TV Meio Norte, nesta quarta-feira (31). Ele disse que a profissional “era quase negra, na pele”, mas ainda “é uma pessoa inteligente”.
A assessoria de Mendes emitiu uma nota curta dizendo que ele admira a jornalista e que pediu desculpas após a sabatina. Katya optou por não se pronunciar.
O candidato, que tem apoio do ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira, fez o comentário ao responder uma pergunta sobre feminicídio e minorias. Ao que ele respondeu:
“Você que é quase negra na pele, mas você é uma pessoa que é inteligente, teve a oportunidade que a maioria não teve e aproveitou”, declarou Silvio Mendes.
Nas redes sociais, o comentário racista repercutiu negativamente. Alguns apontaram como o candidato faltou com o respeito com a profissional. “Absurdo!”, escreveu um.
Qual a diferença entre racismo e injúria racial?
O crime de injúria racial está previsto no artigo 140, 3º parágrafo do Código Penal e prevê de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa. Segundo o regulamento, injuriar corresponde a ofender alguém por conta de sua cor, etnia, religião, origem ou raça.
Já o racismo, previsto na Lei 7.716/1989, acontece quando um indivíduo agride uma pessoa ou coletivo, discriminando-os por conta de sua etnia. Sendo assim, o racismo dirige-se a um grupo completo de pessoas e englobam infrações mais amplas. Como exemplos pode-se citar o impedimento ao acesso às entradas sociais em edifícios, negar ou impedir que o indivíduo em questão consiga emprego etc.