Tribunal informa que não há acordo para permitir acesso diferenciado aos dados da votação aos militares
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) informou nesta 2ª feira (12.set.2022) que as Forças Armadas não vão receber “acesso diferenciado” aos dados da eleição de 2022. Em nota, o tribunal negou que os militares ou qualquer outra entidade fiscalizadora farão uma apuração paralela.
A nota é divulgada depois de notícias de que haveria um acordo entre as Forças Armadas e o TSE para que os militares fiscalizassem as urnas durante o pleito. Segundo a Folha de S.Paulo, o Comando de Defesa Cibernética do Exército receberia fotos do QR Code dos boletins de 385 urnas e faria um trabalho independente de contagem de votos.
Em junho, o Tribunal já havia informado que a contagem simultânea dos votos já é realizada nas eleições.
Os boletins de urnas (conhecidos como BUs) são documentos impressos em cada uma das urnas quando a votação é encerrada. Cada BU tem o número total de votos de cada urna, o resultado (votação para cada candidato a todos os cargos) e a contabilização de brancos, nulos e abstenções naquele equipamento.
Esses BUs existem desde sempre. É que cada urna eletrônica tem uma pequena impressora interna. O mesário ao final da votação imprime o BU e deve deixá-lo exposto no local, com acesso para quem tiver interesse em olhar e ler os dados. A rigor, é perfeitamente possível que qualquer eleitor fotografe esse BU para depois comparar com o resultado que é divulgado para aquela urna específica no sistema centralizado do TSE.
Neste ano, segundo o TSE, todos os boletins serão divulgados também na internet após o encerramento da votação para “acesso amplo e irrestrito de todas as entidades fiscalizadoras e do público em geral”.
Eis a íntegra da nota divulgada pelo Tribunal Superior Eleitoral nesta 2ª feira (12.set.2022) às 9h55:
“O Tribunal Superior Eleitoral informa, em relação à apuração das eleições 2022, que não houve nenhuma alteração do que definido no primeiro semestre, nem qualquer acordo com as Forças Armadas ou entidades fiscalizadoras para permitir acesso diferenciado em tempo real aos dados enviados para a totalização do pleito eleitoral pelos TREs, cuja realização é competência constitucional da Justiça Eleitoral.
“O TSE reitera informação amplamente divulgada em junho passado sobre a contagem de votos, a partir da somatória dos BUs, ser possível há várias eleições e que para o pleito deste ano, foi implementada a novidade de publicação dos boletins de urnas pela rede mundial de computadores, após o encerramento da votação para acesso amplo e irrestrito de todas as entidades fiscalizadoras e do público em geral.
“Independentemente dessa possibilidade, como ocorre há diversas eleições, qualquer interessado poderá ir às seções eleitorais e somar livremente os BUs de uma, de dez, de trezentas ou de todas as urnas.”