A juíza Maria de Fátima Lúcia Ramalho, da 64ª Zona Eleitoral, manteve obrigatoriedade de cumprimento de medidas cautelares impostas a primeira-dama da Capital, Lauremília Lucena, e a secretária pessoal dela, Tereza Barbosa. As duas estão sendo investigadas por suposto aliciamento violento de eleitores em João Pessoa.
A defesa havia solicitado a suspensão de quatro medidas cautelares que as duas estão cumprindo. Entre ela estão:
- proibição de acessar ou frequentar os bairros Alto do Mateus e São José, além de órgãos públicos ligados ao Município de João Pessoa, em especial a Prefeitura;
- proibição de manter contato com os demais investigados;
- proibição de ausentar-se da Comarca de João Pessoa por mais de oito dias sem comunicação prévia a este juízo;
- recolhimento domiciliar no período noturno e nos dias de folga, das 20h às 6h.
Na decisão, a juíza entendeu que os autos demonstram “a prática não apenas de crimes eleitorais, mas a existência de um possível esquema criminoso, com a participação de integrantes da administração púbica em associação com facções criminosas”.
A juíza ainda ressaltou que “as medidas cautelares aplicadas às representadas são proporcionais e ainda se fazem necessárias pelos potenciais riscos que a liberdade irrestrita das agentes representam não apenas à sociedade, mas também á própria efetividade da prestação jurisdicional e à eventual aplicação da reprimenda penal”.
Confira o documento: